Protocolo MGEN | Região Autónoma da Madeira
O Protocolo de saúde MGEN é uma solução de proteção na saúde exclusiva para os trabalhadores em funções publicas ao serviço do Governo da Região Autónoma da Madeira.
Como funciona?
Existem vários planos de saúde disponíveis: complementares à ADSE ou planos individuais para os profissionais da educação não beneficiários deste subsistema.
Vantagens
A MGEN é uma mútua de seguros, sem fins lucrativos, especializada na proteção da saúde e celebrou um protocolo com o Governo da Região Autónoma da Madeira para que os seus trabalhadores possam beneficiar da possibilidade de subscrever seguros de saúde com um conjunto de garantias únicas:
- Sem limite de idade na adesão;
- Sem limite de idade na permanência;
- Sem agravamento individual em caso de sinistro;
- Sem questionário médico na adesão;
- Sem exclusão de doenças graves e raras;
- Sem exclusão de doenças pré-existentes;
- Sem exclusão de doenças por malformação congénita;
- Sem resolução unilateral do contrato por parte da seguradora.
Nota: as garantias poderão estar sujeitas à aplicação de períodos de carência, dependendo do tipo de proteção que a pessoa segura tenha tido antes de aderir à MGEN.
Faça uma simulação e descubra o plano ideal para si!
Se é beneficiário ADSE
Se não é beneficiário ADSE
Secções
Informação adicional
Informação adicional
- Os Planos de Saúde MGEN Educação estão disponíveis apenas para profissionais que mantém uma relação de afinidade com os Sindicatos ou Associações protocoladas.
- As apólices iniciam-se sempre no dia 1 do mês seguinte à data de adesão e só poderão ser emitidas as apólices após a receção de todos os elementos necessários.
Inclusão do Agregado Familiar
Inclusão do Agregado Familiar
- A inclusão do agregado familiar de uma pessoa segura terá de ser realizada para todos os elementos que compõem o respetivo agregado familiar. No entanto a inclusão é facultativa sempre que um dos membro do agregado se encontrar numa das situações abaixo:
– Por motivo de ausência prolongada no estrangeiro;
– Se estiver abrangido por outra apólice de seguro suportada por outra entidade patronal, ou é beneficiário de um subsistema de saúde (ADSE ou equiparável). - A inclusão do Agregado Familiar deverá ocorrer na data da celebração ou renovação do contrato. São, no entanto, aceites inclusões a qualquer momento nos casos de casamento, nascimento ou adoção.
Pagamento do Prémio de Seguro
Pagamento do Prémio de Seguro
- O fracionamento do prémio anual está isento de qualquer encargo adicional.
- O pagamento por meio de débito direto implica o envio dos documentos originais: proposta e mandato SEPA devidamente preenchido e assinado.
- O pagamento mensal ou trimestral do prémio obriga a que este seja pago através do Sistema de Débitos Diretos, não sendo neste caso, conforme legalmente estabelecido, enviado qualquer aviso de cobrança.
Acesso à Rede AdvanceCare
Acesso à Rede AdvanceCare
Todos os nossos aderentes beneficiam da rede AdvanceCare, sendo esta uma das principais redes prestadoras em Portugal e que dispõe de:
- Uma Convenção com os principais hospitais;
- Uma Rede convencionada que cobre todo o território nacional (+ de 18.000 prestadores);
- O acesso a uma rede especializada de medicina dentária (+ de 750 clinicas e prestadores);
- Uma Rede Bem-estar com mais de 2.600 prestadores;
- Acesso a diversos serviços clínicos e tratamentos;
- Uma rede de medicinas alternativas;
- Uma rede de serviços oftalmológicos;
- Descontos em farmácias.