Informações relevantes para o cliente
- Informações relevantes para o cliente
- Função Responsável pela Gestão de Reclamações
- Reclamações que podem ser apresentadas ao Provedor do Cliente
- Reclamações dirigidas à autoridade de supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
- Recurso a tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios
- Política de tratamento de clientes
- Código de conduta
- Convenções, Protocolos ou outros acordos entre empresas que possam ter impacto no relacionamento com clientes
Informações Gerais Sobre Reclamações
Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar, nos termos abaixo indicados, reclamações relativas à MGEN Distribuição de Seguros, S.A. que, para o efeito, dispõe de uma unidade orgânica específica responsável pela gestão daquelas.
Nos termos legais e regulamentares em vigor, considera-se reclamação qualquer manifestação de discordância em relação a posição assumida pela MGEN Distribuição de Seguros, S.A. ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada pelos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Não se consideram reclamações as participações que integram o processo de negociação contratual, as interpelações para cumprimento de deveres legais ou contratuais, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
A Política e Regulamento de Gestão de Reclamações da MGEN Distribuição de Seguros, S.A. pode ser consultada aqui
Como Apresentar Reclamações à MGEN Distribuição de Seguros, S.A.
As reclamações podem ser entregues no escritório da MGEN Distribuição de Seguros, S.A., podendo igualmente ser enviadas para a morada ou e-mail da mesma seguidamente indicados:
Gestão de Reclamações
Rua Duque de Palmela n.º 11 r/c
1250-097 Lisboa
As reclamações podem igualmente ser apresentadas à MGEN Distribuição de Seguros, S.A. por uma das seguintes vias:
- Contacto Telefónico
Linha de Atendimento a Aderentes (9h-17h)
+351 211 155 860
(chamada para a rede fixa nacional)
- Atendimento Presencial (preferencialmente mediante agendamento prévio, através do contato telefónico +351 21 115 58 60) e por via do preenchimento do formulário de reclamação a disponibilizar pela MGEN Distribuição de Seguros, S.A.
Rua Duque de Palmela n.º 11 r/c
1250-097 Lisboa
(preferencialmente mediante de agendamento prévio, através do contato telefónico +351 21 115 58 60) e por via do preenchimento do formulário de reclamação a disponibilizar pela MGEN Distribuição de Seguros, S.A.
- Livro de Reclamações em suporte papel ou no Livro de Reclamações eletrónico da MGEN Distribuição de Seguros, S.A., no último caso, utilizando o link livro de reclamações
Requisitos Mínimos das Reclamações
Para que possa apresentar uma reclamação, devem verificar-se os seguintes requisitos:
- A reclamação deve ser apresentada por escrito ou por qualquer outro suporte duradouro do qual fique registo escrito ou gravado;
- A reclamação deve conter:
- Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Qualidade do reclamante, designadamente, tomador de seguro, segurado ou terceiro lesado ou, caso aplicável, pessoa que represente algum deles;
- Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
-Número de documento de identificação do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
- Identificação da apólice e/ou número do cartão MGEN;
- Data e local da reclamação.
Caso as reclamações apresentadas não incluam os elementos necessários para efeitos da respetiva gestão dos temas a tratar, os dados necessários para suprir as omissões e permitir o devido tratamento serão solicitados aos reclamantes, devendo ser remetidos pelo reclamante no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data do seu pedido.
Não admissão de reclamações
Nos termos regulamentares em vigor, a MGEN Distribuição de Seguros S.A., reserva-se o direto de não admissão de reclamações quando:
· Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido devidamente corrigidos no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data em que foram solicitados;
· Sejam relativas a matéria que seja da competência exclusiva de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto das reclamações se encontre pendente ou já tenha sido decidida pelas mesmas instâncias;
· Sejam apresentadas pelo mesmo reclamante em relação à mesma questão e a mesma já tenha sido objeto de resposta pela Empresa de Seguros;
· Não tiver sido apresentada de boa-fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório.
Prazo de Resposta às Reclamações
Caso os requisitos mínimos anteriormente indicados se verifiquem cumpridos, as reclamações, das quais se acusará receção de imediato, obterão resposta escrita no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da sua receção, sendo, contudo, o reclamante informado, de 3 em 3 dias úteis, das diligências em curso (reclamações apresentadas através do Livro de Reclamações serão respondidas pela MGEN Distribuição de Seguros, S.A. no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data da sua apresentação).
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