Project Description

A Associação de Solidariedade Social dos Professores (ASSP) estabeleceu com a MGEN um Protocolo de Seguro de Saúde complementar ADSE para todos os associados da ASSP.
Estão também disponíveis Seguros de Saúde para os associados não beneficiários da ADSE e para todos os agregados familiares.
VANTAGENS | PORQUE SOMOS DIFERENTES?
As despesas médicas relacionadas com Pandemias estão cobertas pela MGEN, dentro dos limites anuais de capitais definidos nas condições particulares das Apólices
A MGEN não discrimina ninguém, independente do seu estado de saúde, da sua condição social ou política, independentemente da sua idade, todos podem aderir.
MAIS SOBRE O PROTOCOLO
A adesão aos planos de saúde MGEN, no ambito deste protocolo, é exclusiva para os associados e suas famílias.
O Associado pode também incluir o seu agregado familiar desde que o faça para todos os seus membros. Exceto se um dos familiares:
- Estiver ausente de forma prolongada no estrangeiro (mais de 6 meses)
- Estiver protegido por outra apólice de seguro suportada pela entidade patronal.
- Estiver protegido por sub-sistema de saúde (ex: adse).
Sempre que ocorrer uma alteração do agregado familiar, o tomador deve informar a MGEN dentro do prazo de 60 dias.
Os membros do Agregado Familiar são incluídos obrigatoriamente no mesmo contrato do Aderente e no mesmo plano de garantias. Exceto nos casos em que o aderente seja beneficiário de uma apólice suportada pela sua entidade patronal, sendo que neste caso poderá subscrever o plano complementar.
As apólices da MGEN iniciam-se sempre no dia 1 do mês seguinte à data de adesão e só poderão ser emitidas as apólices após a receção de todos os elementos necessários.
As solicitações de alteração do plano de garantias devem ser apresentadas à MGEN por escrito, com justificação que descreva o motivo da alteração, até 60 (sessenta) dias antes da data da renovação, ficando sujeitas à apreciação e à aceitação técnica do risco.
Ver Carências por garantia | Ver Carências por patologia
As Pessoas Seguras que se encontrem numa das situações abaixo estão isentas da aplicação desses períodos de carência, nomeadamente por:
- Acidente e que requeira tratamento de urgência em hospital.
- Doença súbita, que ocorra depois do início das garantias e implique tratamento hospitalar urgente.
- Transferência de seguro desde que a pessoa segura, tenha estado protegida por um contrato de seguro com o mesmo nível de garantias e capitais, e:
- O período entre a anulação do contrato anterior e a adesão à MGEN não seja superior a 60 dias;
- O contrato anterior tenha estado em vigor no mínimo uma anuidade completa
- Para familiares incluídos na apólice por motivo de casamento, nascimento ou adoção há menos de 30 dias, e se o restante agregado familiar estiver previamente incluído no contrato.
Exceto nas situações em que a Pessoa Segura tenha tido um seguro anterior que garanta alguma das patologias abaixo mencionadas, haverá lugar à aplicação dos respetivos períodos indicados Ver Carências por obrigatórias
O pagamento por meio de débito direto implica o envio dos documentos originais: proposta individual e mandato SEPA.
O pagamento mensal ou trimestral do prémio implica o pagamento através do Sistema de Débitos Diretos, não sendo neste caso enviado um aviso de cobrança, conforme legalmente estabelecido.
A adesão é anual, sendo que o fracionamento do prémio não liberta o tomador da obrigação do pagamento integral do prémio.
É muito fácil aderir online! Sem complicações e sem papelada.
ACESSO À REDE ADVANCECARE
- Uma convenção com os principais hospitais;
- Uma Rede convencionada com uma cobertura nacional (+ de 18.000 prestadores).
- O acesso a uma rede especializada de medicina dentária (+ de 750 clinicas e prestadores).
- Uma Rede Bem-estar com mais de 2.600 prestadores;
- O acesso a diversos serviços clínicos e tratamentos.
- Uma rede de medicinas alternativas;
- Uma rede de serviços oftalmológicos;
- Descontos em farmácias.
ACESSOS PARA O ADERENTE
DOCUMENTAÇÃO
CONTACTOS
Se pretender simular ou subscrever o Seguro de Saúde Protocolo MGEN / Associação de Solidariedade Social dos Professores:
Linha de Atendimento: 213303020
Email: nunofernandes@europatrimonialseguros.pt
Para questões relacionadas com a sua apólice, informações sobre reembolsos ou para pedidos de pré-autorização
Horário: 9h às 17h (dias úteis)
Linha MGEN: 211 155 860 opção 3
Email: saude@mgen.pt
Morada: Rua Castilho 39 12ª H, 1250-069 Lisboa
MGEN – Mutuelle des Professionnels de l´Éducation, com domicílio em 3 Square Max-Hymans, 75748 Paris Cedex 15, contribuinte nº 980 414 555, devidamente autorizada a operar em Portugal em regime de LPS através da sua sede em França, para os ramos de Doença e Acidente, verificável em www.asf.com.pt